CONSULTAS ON-LINE - PAUTA DE PRODUTOS
 
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(*) PREENCHA OS CAMPOS SEM ACENTUAÇÃO E SEM CEDILHA ( Ç ) !!

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SOJA, MILHO e CARVÃO VEGETAL

OBSERVAÇÃO: Para esses produtos, o preço mínimo listado na Pauta de Referência Fiscal é fixado levando-se em consideração não apenas o valor pago aos produtores (valor de mercado). A ele são acrescidos o valor correspondente ao próprio imposto (“ICMS por dentro”), como determinada o art. 18, I, da Lei n.º 1.810/97, e o transporte, nos termos do art. 18, II, “b”, da Lei n.º 1.810/97 (Cláusula CIF).